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Redução da Alíquota

Foi publicado na Edição Extra-G do Diário Oficial da União, de sexta-feira, dia 20.03.2020, o Decreto n° 10.285/2020, reduzindo a zero, no período de 20.03.2020 a 30.09.2020, a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre os seguintes produtos:

  • Álcool etílico com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 70 % vol, impróprio para consumo humano (NCM 2207.20.19);
  • Desinfetantes em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias, que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano, exceto aqueles classificados no Ex 01 (NCM 3808.94.11);
  • Outros desinfetantes em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias, exceto aqueles classificados no Ex 01 (NCM 3808.94.19);
  • Gel antisséptico, à base de álcool etílico 70%, contendo, entre outros, umectantes, espessante e regulador de pH, próprio para higienização das mãos (NCM 3808.94.29);
  • Vestuário e seus acessórios de proteção, de plástico (NCM 3926.20.00)
  • Presilha plástica para máscara de proteção individual, própria para prender o tirante de fixação na cabeça do usuário (NCM 3926.90.90);
  • Clip nasal plástico, próprio para máscara de proteção individual (NCM 3926.90.90);
  • Clip nasal e grampos metálicos em ferro ou aço, próprio para máscara de proteção individual (NCM 7326.20.00);
  • Óculos de segurança (NCM 9004.90.20);
  • Viseiras de segurança (NCM 9004.90.90);
  • Aparelhos de eletrodiagnóstico para controle da saturação da hemoglobina pelo oxigênio no sangue arterial, denominados oxímetros (NCM 9018.19.80);
  • Cateteres de poli (cloreto de vinila), para termodiluição (NCM 9018.39.23);
  • Tubo laríngeo, de plástico, próprio para procedimentos anestésicos ou cirúrgicos de rotina, com ventilação espontânea e/ou controlada (NCM 9018.39.99);
  • Aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, aparelhos respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória (NCM 9019.20);
  • Máscaras de proteção e escudos faciais, contra materiais potencialmente infecciosos (NCM 9020.00.90).

Fonte: Editora Econet

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