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Prorrogação da DEFIS e da DASN-SIMEI do Simples Nacional

Publicada no Diário Oficial da União do dia 26.03.2020, a Resolução CGSN n° 153/2020, prorrogando para o dia 30.06.2020 os prazos de apresentação das declarações de rendimentos das empresas optante pelo Simples Nacional, inclusive para os Microempreendedores Individuais (MEI).

Com isto, deixa de se apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) no dia 31.03.2020 e a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) que seria no dia 31.05.2020, ambas referentes às informações do ano-calendário de 2019.

RESOLUÇÃO CGSN N° 153, DE 25 DE MARÇO DE 2020

(DOU de 26.03.2020)

O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto n° 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN n° 001, de 19 de março de 2007, e tendo em vista os artigos 72 e 109 da Resolução CGSN n° 140, de 22 de maio de 2018, e a Resolução CGSN n° 152, de 18 de março de 2020,

RESOLVE:

Art. 1° O prazo para apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) referente ao ano-calendário 2019 fica prorrogado para 30 de junho de 2020.

Art. 2° O prazo para apresentação da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) referente ao ano-calendário 2019 fica prorrogado para 30 de junho de 2020.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Editora Econet

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