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Redução da Alíquota

Foi publicado na Edição Extra-A do Diário Oficial da União, desta quarta-feira, dia 01.04.2020, o  Decreto n° 10.302/2020,  reduzindo a zero, no período de 01.04.2020 a 30.09.2020, a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre os seguintes produtos:

Artigos de laboratório ou de farmácia (NMC 3926.90.40)

Luvas, mitenes e semelhantes, exceto para cirurgia (NMC 4015.19.00)

Termômetros clínicos (NMC 9025.11.10)

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