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Documentos Fiscal Eletrônicos e Substituição Tributária

Foram publicados no Diário Oficial da União desta terça-feira, 07.04.2020, os  Ajustes SINIEF 02/2020 a  10/2020 e os Convênios ICMS 23/2020 a  34/2020. 

Os principais pontos decorrentes das referidas normas tratam dos documentos fiscais eletrônicos e da substituição tributária. 

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA 

O  Convênio ICMS 24/2020  exclui, a partir de 01.05.2020, o Estado do Rio Grande do Norte do  Convênio ICMS 213/2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com aparelhos celulares e cartões inteligentes. 

GUIA DE TRANSPORTE DE VALORES ELETRÔNICA (GTV-e) 

O  Ajuste SINIEF 03/2020, institui a Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e). 

A GTV-e será emitida em substituição a Guia de Transporte de Valores (GTV) e ao Extrato de Faturamento, pelos contribuintes ICMS, que realizarem transporte de valores.  

Frisa-se que será publicado, em momento oportuno, o Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) do Conhecimento de Transportes Eletrônico (CT-e) contendo capítulo específico a respeito da GTV-e. 

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