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Prorrogação CPP para Empregadores Rurais e Optantes pela CPRB

Foi publicada, na Edição Extra B do DOU de 07.04.2020, a Portaria ME n° 150/2020 que altera a Portaria ME n° 139/2020, incluindo os contribuintes rurais e optantes pela Desoneração da Folha de Pagamento na prorrogação do recolhimento da CPP (Contribuição Previdenciária Patronal). 

O recolhimento da CPP e da DARF da  CPRB (Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta), das competências de março e abril de 2020,  ficam prorrogados para os meses de  agosto e outubro de 2020, dos seguintes empregadores: 

– Empregadores, pessoas jurídicas e equiparados (artigo 22 da Lei n° 8.212/91); 

– Empregadores Domésticos (artigo 24 da Lei n° 8.212/91); 

– Agroindústrias (artigo 22-A da Lei n° 8.212/91); 

– Produtor Rural Pessoa Física (artigo 25 da Lei n° 8.212/91); 

– Produtor Rural Pessoa Jurídica (artigo 25 da Lei n° 8.212/91); 

– Optantes pela Desoneração da Folha de Pagamento (artigos 7° e  8° da Lei n° 12.546/2011). 

Importante, a prorrogação do recolhimento da CPP foi tratada no Express Previdenciário n° 208/2020, e a redução das alíquotas devidas a  Outras Entidades e Fundos (Terceiros) no Express Previdenciário n° 181/2020. 

Fonte: Editora Econet

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