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Substituição Tributária. Alteração e Exclusão de protocolos

Foram publicados no Diário Oficial da União desta terça-feira, 14.04.2020, o Ato COTEPE/PMPF 11/2020 e os Protocolos ICMS 02/2020 a 07/2020.

Os principais pontos decorrentes das referidas normas tratam sobre o regime da substituição tributária.

MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO (GO)

O Protocolo ICMS 02/2020 exclui, a partir de 14.04.2020, o Estado de Goiás das disposições do Protocolo ICMS 32/92, que trata do regime da substituição tributária nas operações com materiais de construção.

CERVEJA, REFRIGERANTES, ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL E GELO (RS)

O Protocolo ICMS 03/2020 dispõe sobre a inaplicabilidade, a partir de 01.06.2020, das disposições do Protocolo ICMS 11/91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo, às operações com água mineral, potável ou natural, em embalagem plástica retornável com volume igual ou superior a 20 litros destinadas ao Estado do Rio Grande do Sul.

Normas CONFAZ publicadas em 14.04.2020 – Resumo das alterações

Protocolo ICMS 02/2020 – dispõe sobre a exclusão do Estado de Goiás do Protocolo ICMS 32/92, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com os materiais de construção que especifica. Efeitos: a partir de 14.04.2020. Signatários: AC, AP, CE, DF, ES, MS, MT, MG, PA, PR, RS, RR, SE, SP, TO.

Protocolo ICMS 03/2020 – dispõe sobre a não aplicação, às operações com água mineral, potável ou natural, em embalagem plástica retornável com volume igual ou superior a 20 (vinte) litros destinadas ao Estado do Rio Grande do Sul, das disposições do Protocolo ICMS 11/91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo. Efeitos: a partir de 01.06.2020. Signatários: AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MT, MS, MG, PA, PB, PE, PI, PR, RO, RJ, RN, RR, RS, SE, SP e TO.

Protocolo ICMS 04/2020 – altera o Protocolo ICMS 46/2000, que dispõe sobre a harmonização da substituição tributária do ICMS nas operações com trigo em grão e farinha de trigo, pelos Estados signatários, integrantes das Regiões Norte e Nordeste, para antecipar do 10° (décimo) dia para até o dia nove do mês subsequente ao da saída da mercadoria, o recolhimento do imposto pelo remetente inscrito no estado de destino como contribuinte substituto. Efeitos: a partir de 01.05.2020. Signatários: AC, AL, AM, BA, CE, ES, PB, PE, RN, RO, SE.

Protocolo ICMS 05/2020 – prorroga, de 30.04.2020 para 31.12.2023, as disposições do Protocolo ICMS 05/2018, que dispõe sobre as operações com insumos e aves, promovidas entre estabelecimentos abatedores e produtores que entre si mantêm contrato de integração e parceria, estabelecidos nos Estados do Paraná e de Santa Catarina. Efeitos: a partir de 14.04.2020. Signatários: PR e SC.

Protocolo ICMS 06/2020 – altera o Protocolo ICMS 023/2019, que dispõe sobre a remessa de leite in natura do Estado de Alagoas para industrialização no Estado de Sergipe, com suspensão do ICMS, para estabelecer a aplicabilidade da suspensão do ICMS nas saídas de leite in natura, oriundos de associação e cooperativa. Efeitos: a partir de 14.04.2020. Signatários: AL e SE.

Protocolo ICMS 07/2020 – dispõe sobre as remessas para armazenagem realizadas pelos estabelecimentos localizados no Estado de Goiás com destino ao Estado do Mato Grosso do Sul, estabelecendo os requisitos para a emissão dos documentos fiscais, bem como as disposições quanto ao pagamento do imposto devido na respectiva operação. Efeitos: a partir de 01.06.2020. Signatários: GO e MS.

Fonte: Editora Econet

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