Redução Temporária de Imposto de Importação – Atualização - Incolape Escritório de Contabilidade Jundiaí – Serviços Contábeis ...

Redução Temporária de Imposto de Importação – Atualização

Foram publicadas, no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (05.05.2020), a  Resolução Camex n° 036/2020 e Resolução CAMEX n° 037/2020, que concedem redução temporária da alíquota do Imposto de Importação (II), por razões de desabastecimento, para os seguintes produtos:

a) NCM 8505.11.00, Ex 003 – Imã permanente de neodímio-ferro-boro (NdFeB) ou outra composição de metais de terras raras, para geração de campo magnético de alta performance, do tipo utilizado em motores e geradores: redução da alíquota do II de 16% para 2%, por um período de 12 meses, a partir de 27.05.2020, observando a quota de 360.000 unidades

b) NCM 8535.90.00, Ex 001 – Comutador de tensão com derivações sob carga, com ampolas à vácuo, para tensão nominal de 15 kV até 362 kV e corrente de 250 A até 3.000 A: redução da alíquota do II de 16% para 2%, por um período de 12 meses a partir de 27.05.2020, observando a quota de 500 unidades.

c) NCM 2823.00.10 – Tipo anatase: redução da alíquota do II de 10% para 2%, por um período de 12 meses, a partir de 27.05.2020, observando a quota de 12.000 toneladas.

d) NCM 3909.31.00, Ex 001 – MDI polimérico, apresentado na forma líquida, sem carga: redução da alíquota do II de 14% para 2%, por um período de 12 meses a partir de 27.05.2020, observando a quota de 105.000 toneladas.

e) NCM 1513.29.10 – De amêndoa de palma (palmiste) (coconote): redução da alíquota do II de 10% para 2%, por um período de 12 meses a partir de 27.05.2020, observando a quota de 224.785 toneladas.

f) NCM 3302.90.90, Ex 001 – Misturas à base de substâncias odoríferas, apresentadas sob a forma de microcápsulas, dos tipos utilizados como matérias-primas nas indústrias de produtos para cuidados pessoais e de limpeza: redução da alíquota do II de 14% para 2%, por um período de 12 meses a partir de 27.05.2020, observando a quota de 1.250 toneladas.

g) NCM 5402.46.00, — Outros, de poliésteres, parcialmente orientados: redução da alíquota do II de 18% para 2%, por um período de 12 meses a partir de 04.07.2020, observando a quota de 127.575 toneladas.

h) NCM 3907.40.90, Ex 001 – Policarbonato na forma de pó ou flocos: redução da alíquota do II de 14% para 2%, por um período de 12 meses a partir de 01.06.2020, observando a quota de 35.040 toneladas.

Atualmente a NCM 3907.40.90 consta no  Anexo II da Resolução CAMEX n° 125/2016 (LETEC), com alíquota do II à 2%, porém, fica excluída da listagem a partir de 01.06.2020, quando passa a vigorar o desabastecimento.

A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas.

Fonte: Editora Econet

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