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Restrição de Circulação de Veículos em SP

O Prefeito do Município de São Paulo, por meio do  Decreto n° 59.403/2020 (DOM de 08.05.2020), institui regime emergencial de restrição de circulação de veículos por conta da pandemia decorrente do coronavírus.

Fica estabelecido que nos dias ímpares somente poderão circular veículos com dígitos finais da placa ímpares e nos dias pares somente poderão circular veículos com dígitos finais da placa pares.

A restrição ocorrerá todos os dias, incluindo sábados, domingos e feriados, com exceção do dia 31.05.2020, quando todos os veículos poderão circular.

Frisa-se que ficam excluídos da restrição de circulação os casos descritos nos artigos 4° e  5°.

Fonte: Editora Econet

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