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Atualização de Parcelamentos e Prazos

Publicada no Diário Oficial da União do dia 12.05.2020, a Portaria ME n° 201/2020, prorrogando os prazos de vencimento das parcelas correspondentes aos meses de maio, junho e julho de 2020 dos parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19.

A prorrogação não se aplica aos parcelamentos de tributos apurados na forma do Simples Nacional.

Vencimento Original Vencimento Prorrogado
29.05.2020 31.08.2020
30.06.2020 30.10.2020
31.07.2020 30.12.2020

Em caso de feriados estaduais e municipais, os vencimentos deverão ser antecipados ou prorrogados de acordo com a legislação de regência.

Frisa-se que a prorrogação correspondente ao vencimento de maio somente irá abranger as parcelas vincendas a partir de 12.05.2020 e não exime a incidência de juros estipuladas nas regras do parcelamento.

Não se aplica o direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas para os casos de recolhimento das parcelas dos períodos de apuração prorrogados.

Fonte: Editora Econet

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