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Profissionais Essenciais

Foi publicada, no DOU de 09.07.2020, a Lei nº 14.023/2020, alterando a Lei n° 13.979/2020, para estabelecer a relação de profissionais considerados essenciais no enfrentamento à pandemia.

Durante o período de calamidade pública decorrente do Coronavírus, o poder público, empregadores e contratantes devem adotar as medidas recomendadas para preservar a vida e a saúde dos profissionais considerados essenciais ao controle da doença e da manutenção da ordem pública.

São eles:

Profissionais Essenciais
Médicos
Enfermeiros
Fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e profissionais envolvidos nos processos de habilitação e reabilitação
Psicólogos
Assistentes sociais
Policiais federais, civis, militares, penais, rodoviários e ferroviários e membros das Forças Armadas
Agentes socioeducativos, agentes de segurança de trânsito e agentes de segurança privada
Brigadistas e bombeiros civis e militares
Vigilantes que trabalham em unidades públicas e privadas de saúde
Assistentes administrativos que atuam no cadastro de pacientes em unidades de saúde
Agentes de fiscalização
Agentes comunitários de saúde
Agentes de combate às endemias
Técnicos e auxiliares de enfermagem
Técnicos, tecnólogos e auxiliares em radiologia e operadores de aparelhos de tomografia computadorizada e de ressonância nuclear magnética
Maqueiros, maqueiros de ambulância e padioleiros
Cuidadores e atendentes de pessoas com deficiência, de pessoas idosas ou de pessoas com doenças raras
Biólogos, biomédicos e técnicos em análises clínicas
Médicos-veterinários
Coveiros, atendentes funerários, motoristas funerários, auxiliares funerários e demais trabalhadores de serviços funerários e de autópsias
Profissionais de limpeza
Profissionais que trabalham na cadeia de produção de alimentos e bebidas, incluídos os insumos
Farmacêuticos, bioquímicos e técnicos em farmácia
Cirurgiões-dentistas, técnicos em saúde bucal e auxiliares em saúde bucal
Aeronautas, aeroviários e controladores de voo
Motoristas de ambulância
Guardas municipais
Profissionais dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS)
Servidores públicos que trabalham na área da saúde, inclusive em funções administrativas
Outros profissionais que trabalhem ou sejam convocados a trabalhar nas unidades de saúde durante o período de isolamento social ou que tenham contato com pessoas ou com materiais que ofereçam risco de contaminação pelo novo Coronavírus

O poder público, empregadores e contratantes  devem fornecer gratuitamente os Equipamentos de Proteção Individual recomendados pela ANVISA (Agência de Vigilância Sanitária) aos profissionais essenciais que estiverem em atividade ou em contato direto com portadores do Coronavírus, cabendo aos mesmos a prioridade na realização de testes de diagnóstico da Covid-19.

Fonte: Editora Econet

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