Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE) - Incolape Escritório de Contabilidade Jundiaí – Serviços Contábeis ...

Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE)

Publicada em Edição Extra no DOU de 16.07.2020, a Medida Provisória n° 992/2020, apresentando a concessão de crédito financeiro para a microempresa e empresa de pequeno e médio porte, através do Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE). 

Os recursos são provenientes das próprias instituições financeiras, mediante créditos decorrentes de diferenças temporárias verificados em 30.06.2020. 

A operação de crédito será para empresas com receita bruta anual, no ano-calendário de 2019, de até R$ 300 milhões ou valor proporcional ao número de meses de funcionamento no ano de 2019.

O crédito presumido poderá ser apurado, pelas instituições que aderirem ao CGPE, até 31.12.2025, em cada ano-calendário, a partir do ano-calendário de 2021.

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), o Conselho Monetário Nacional e o Banco Central do Brasil, disciplinarão o disposto nesta Medida Provisória. O Banco Central do Brasil será responsável pela supervisão do CGPE.

Fonte: Editora Econet

Venha para a INCOLAPE

Traga sua empresa para a Incolape

quero contratar
Seraphinite AcceleratorOptimized by Seraphinite Accelerator
Turns on site high speed to be attractive for people and search engines.