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Autorização de Funcionamento

O Prefeito do Município de São Paulo, por meio do Decreto n° 59.644/2020 (DOM de 31.07.2020), altera o Decreto n° 59.473/2020, que estabelece, nos termos do Decreto n° 64.994/2020, normas para o funcionamento de estabelecimentos de comércio e de serviços localizados na Cidade de São Paulo, em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19 .

Fica autorizada a retomada das atividades desenvolvidas pelas academias de esporte de todas as modalidades e centros de ginástica, caso o Município de São Paulo se encontre na  classificação amarela.

Fonte: Editora Econet

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