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CORONAVÍRUS – Horário de Funcionamento

O Prefeito do Município de São Paulo, por meio da Portaria PREF n° 881/2020 (DOM de 21.08.2020), estabelece novo horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços que especifica, durante o período de enfrentamento ao COVID-19.

A norma estabelece restrição de horário para as seguintes atividades:

Restrições de Funcionamento

Atividade – Horário de Funcionamento

Escritórios, concessionárias, imobiliárias, academias de esporte, centros de ginástica, salões de beleza e barbearias

  • 8 horas diárias em horário livre, corrido ou fracionado

Bares, restaurantes e similares, com encerramento das atividades até as 22 horas

  • 8 horas diárias em horário livre, corrido ou fracionado

Comércio de Rua e Galerias comerciais ou centros de compras com área total de até 15.000m2

  • 10h às 18h

Shopping Centers

  • 5h às 13h ou 12h às 20h

Frisa-se que os estabelecimentos comerciais e de serviços, bem como os bares e restaurantes localizados dentro de shoppings center ou similares poderão ter horário diferenciado de funcionamento entre si, desde que respeitem o limite de 8 horas diárias de atendimento ao público.

Além disso, ficam os comércios de rua e shopping centers autorizados a funcionar em horários alternativos, desde que respeitem o limite de 8 horas diárias de atendimento ao público.

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