IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – REDUÇÃO TEMPORÁRIA Aplicação - Incolape Escritório de Contabilidade Jundiaí – Serviços Contábeis ...

IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – REDUÇÃO TEMPORÁRIA Aplicação

Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (28.08.2020) a republicação da Resolução GECEX n° 075/2020 (DOU de 27.08.2020), que inclui no Anexo Único da Resolução CAMEX n° 017/2020, itens da NCM com redução temporária da alíquota do Imposto de Importação (II), com o objetivo de facilitar o combate à pandemia do Coronavírus/COVID-19.

A alíquota do Imposto de Importação fica reduzida a 0% até a data de 30.09.2020, para os itens listados abaixo:

a) NCM 8525.80.19, Ex 002 – Câmera termográfica própria para medição de temperatura entre 30°C e 45°C, composta por sensor de imagem óptica e por sensor de imagem térmica de oxido de vanádio não refrigerado, para captar imagens no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 8 micrômetros (mícrons) e inferior ou igual a 17 micrômetros (mícrons), combinando a imagem termográfica com a imagem óptica;

b) NCM 8539.49.00, Ex 001 – Lâmpadas de vapor de mercúrio (Hg) de baixa pressão, emissoras de luz ultravioleta tipo C (UVC) com comprimento de onda na faixa de 254nm;

c) NCM 9018.90.99, Ex 034 – Filtro respiratório plissado de malha de microfibra de vidro plissado (HEPA), com corpo e tampa de polipropileno, estéril e de uso único, apresentado em embalagem individual com uma camada plástica e outra camada de papel grau cirúrgico, para uso em sistema de anestesia ou em circuito respiratório de ventilação mecânica.

Exclui do Anexo Único da Resolução CAMEX n° 017/2020, os Ex-tarifários:

a) NCM 4007.00.19, Ex 001 – Fios de borracha vulcanizada, exceto recobertos com silicone;

b) NCM 8525.80.19, Ex 001 – Câmera termográfica própria para medição de temperatura entre 30°C e 45°C, composta por sensor óptico com resolução de 4MP com 2688 x 1520 elementos de imagem (pixels) ativos e por módulo termográfico de vanádio não refrigerado, para captar imagens no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 8 micrômetros (mícrons) e inferior ou igual a 14 micrômetros (mícrons), combinando a imagem termográfica com a imagem óptica.

Os órgãos da Administração Pública Federal que exerçam atividades de licenciamento, controle e fiscalização de importações dos itens listados nessa Resolução, deverão proceder com tratamento prioritário para a liberação das mercadorias.

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