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IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – REDUÇÃO TEMPORÁRIA Aplicação

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (10.09.2020), a Resolução GECEX n° 086/2020, que concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação (II), por razões de desabastecimento, para os seguintes produtos:

a) NCM 5501.30.00 – Acrílicos ou modacrílicos: redução da alíquota do II de 16% para 2%, por um período de 365 dias, a partir de 14.09.2020, observando a quota de 6.240 toneladas.

b) NCM 3804.00.20 – Lignossulfonatos: redução da alíquota do II de 10% para 2%, por um período de 365 dias, a partir de 14.09.2020, observando a quota de 72.000 toneladas.

c) NCM 7506.20.00, Ex 001- Chapas de liga níquel-cromo-molibdênio com largura igual ou superior a 200 mm, mas não superior a 1.300 mm, espessura igual ou superior a 2 mm, mas não superior a 10 mm, próprias para a fabricação de tubos a serem usados como revestimento interno de outros tubos de ferro ou aço usados em oleodutos ou gasodutos: redução da alíquota do II de 12% para 2%, por um período de 365 dias, a partir de 14.09.2020, observando a quota de 2.500 toneladas.

d) NCM 9018.90.92, Ex 001 – Braçadeiras, dos tipos para serem aplicados em braços ou pulsos, próprias para serem utilizadas em aparelhos para medida da pressão arterial: redução da alíquota do II de 16% para 2%, por um período de 365 dias, a partir de 18.09.2020, observando a quota de 2.500.000 unidades.

e) NCM 3002.20.21, Ex 001 – Vacinas influenza trivalentes: redução da alíquota do II de 2% para 0%, por um período de 365 dias, a partir de 26.11.2020, observando a quota de 20.000.000 de doses. 

f) NCM 3002.20.23, Contra a hepatite B: redução da alíquota do II de 2% para 0%, por um período de 365 dias, a partir de 16.10.2020, observando a quota de 30.000.000 de doses.

g) NCM 3002.20.27, Ex 001 – Vacina contra a Difteria, o Tétano e a Pertussis (acelular) – dTpa, apresentada em doses ou acondicionada para venda a retalho: redução da alíquota do II de 2% para 0%, por um período de 365 dias, a partir de 01.12.2020, observando a quota de 10.000.000 de doses.

h) NCM 3002.20.29, Ex 001 – Vacina contra o Papilomavirus Humano 6, 11, 16, 18, (recombinante), apresentada em doses ou acondicionada para venda a retalho: redução da alíquota do II de 2% para 0%, por um período de 365 dias, a partir de 01.12.2020, observando a quota de 18.000.000 de doses.

i) NCM 3002.20.29, Ex 002 – Vacina contra a Hepatite A, apresentada em doses ou acondicionada para venda a retalho: redução da alíquota do II de 2% para 0%, por um período de 365 dias, a partir de 24.10.2020, observando a quota de 10.000.000 de doses.

j) NCM 3002.20.29, Ex 004 – Contra raiva (inativada): redução da alíquota do II de 2% para 0%, por um período de 365 dias, a partir de 16.10.2020, observando a quota de 4.000.000 de doses.

k) NCM 3002.20.29 Ex 005 – Vacina adsorvida contra a difteria, tétano, pertussis, hepatite B e Haemophilus influenzae B: redução da alíquota do II de 2% para 0%, por um período de 365 dias, a partir de 01.04.2021, observando a quota de 20.000.000 de doses.

A Secretaria de Comércio Exterior editará norma complementar a fim de estabelecer os critérios de alocação das quotas.

A Resolução entra em vigor em 14.09.2020.

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