LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD Vigência - Incolape Escritório de Contabilidade Jundiaí – Serviços Contábeis ...

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD Vigência

Foi publicada, no DOU de 18.09.2020, a conversão da Medida Provisória n° 959/2020 na Lei n° 14.058/2020, que confirma os procedimentos para o pagamento do BEm (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda) aos empregados que tiveram contrato de trabalho suspenso ou redução de salário proporcional à jornada e fixa o prazo de vigência da Lei n° 13.709/2018 – LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).

Destaca-se, quanto às alterações, que o prazo, anteriormente de 90 dias, para o empregado utilizar os valores do Benefício Emergencial depositados em sua conta digital, passa a ser agora de 180 dias, de modo que, esgotado esse período sem utilização, os valores depositados retornarão à União.

A regulamentação do pagamento do BEm encontra-se tratada no Express Trabalhista n° 327/2020.

Importante, a Medida Provisória n° 959/2020 estabelecia que a Lei Geral de Proteção de Dados entraria em vigor no dia 03.05.2021 em relação aos artigos que dispõem sobre os direitos e deveres no tratamento dos dados pessoais. Entretanto, esta vigência não foi mantida na Lei n° 14.058/2020

Com isso, a Lei Geral de Proteção de Dados entra em vigor neste dia, 18.09.2020, em relação aos mencionados artigos. 

Quadro de Vigência da LGPD (artigo 65 da Lei n° 13.709/2018)

Fases Disposições Vigência
1ª Fase Referentes à infraestrutura responsável pela fiscalização, organização e elaboração de diretrizes sobre a proteção de dados 28.08.2018
2ª Fase  Demais artigos referentes a direitos e deveres no tratamento de dados 18.09.2020
3ª Fase Penalidades e Sanções Administrativas  01.08.2021

Venha para a INCOLAPE

Traga sua empresa para a Incolape

quero contratar
Seraphinite AcceleratorOptimized by Seraphinite Accelerator
Turns on site high speed to be attractive for people and search engines.