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SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Normas CONFAZ publicadas em 22.10.2020

Foram publicados no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 22.10.2020, o Ato COTEPE/ICMS 61/2020 e os Protocolos ICMS 23/2020 a 36/2020.

Merece destaque a exclusão do Estado de Santa Catarina de diversos protocolos que versam sobre o regime da substituição tributária, conforme indicações a seguir:

Protocolo Segmento Signatários
Protocolo ICMS 103/2012 Bebidas quentes AL, ES, MG, MA, PA, PR, RS
Protocolo ICM 54/2017 Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos AL, AP, DF, ES, MT, MG, PA, PB, PR, PE, RJ, RS

Também foram revogados os seguintes protocolos, firmados entre SC e SP112/2012 (cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador) e 63/2013 (bebidas quentes).

As disposições citadas acima são  válidas a partir de 01.01.2021.

Por fim, o Protocolo ICMS 23/2020 dispõe sobre o acordo entre MT e RS em  adotar o regime de substituiçãotributária nas operações interestaduais com  materiais de limpeza relacionados no Anexo XII do Convênio ICMS 142/2018a partir de 01.12.2020.

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