TRABALHISTA/INSSeSOCIAL Alteração no Cronograma. Simplificação. - Incolape Escritório de Contabilidade Jundiaí – Serviços Contábeis ...

TRABALHISTA/INSSeSOCIAL Alteração no Cronograma. Simplificação.

Foi publicada no DOU de 23.10.2020, a  Portaria Conjunta SPREV/RFB/ME n° 076/2020, para estabelecer novos prazos de obrigatoriedade de transmissão das informações ao eSocial, especialmente  para os empregadores do 3° e 4° Grupos e Eventos relacionados à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST), a partir de 01.11.2020.

Fica confirmado o enquadramento nos Grupos de empregadores conforme faturamento, bem como o envio dos Eventos já implantados. 

Entretanto, a Administração Pública e Organizações Internacionais, anteriormente subdividida no 4°, 5° e 6° Grupos, voltam a compor o 4° Grupo do eSocial.

Prazos de Implantação:

Cronograma
Eventos 1° Grupo 2° Grupo 3° Grupo 4° Grupo
Empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões, no ano de 2016 Empresas com faturamento abaixo de R$ 78 milhões, no ano de 2016 Simples Nacional (em 01.07.2018 *), MEI, Sem Fins Lucrativos e Pessoa Física (exceto doméstico) Entes públicos
1ª fase Cadastramento inicial – Eventos de Tabelas S-1000 ao S-1080 08.01.2018  16.07.2018  10.01.2019 08.07.2021
(a partir das 8h)
O prazo fim do evento S-1010 ocorre em 07.04.2022
2ª Fase Admissões e eventos não periódicos: S-2190 a S-2399. 01.03.2018 10.10.2018 10.04.2019 08.11.2021
(a partir das 8h)
3ª fase Folha de Pagamento – Eventos Periódicos: S-1200 a S-1299 01.05.2018 10.01.2019 10.05.2021
(a partir das 8h)
08.04.2022
(a partir das 8h)
4ª Fase Eventos de SST: S-2210, S-2220 e S-2240 08.06.2121
(a partir das 8h)
08.09.2021
(a partir das 8h)
10.01.2022
(a partir das 8h)
11.07.2022
(a partir das 8h)

* Destaca-se que, também se enquadram no 3° Grupo, as empresas abertas após 01.07.2018, mesmo que não tenham optado pelo Simples Nacional no momento da constituição (artigo 2°,  inciso II,  alínea b).

As informações de Saúde e Segurança do Trabalhador devem ser enviadas em relação a fatos ocorridos a partir da data de início do evento.

tratamento simplificado dado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao Microempreendedor Individual (MEI) com empregado, ao segurado especial e ao produtor rural pessoa física será definido em atos específicos, obedecidos os prazos acima. 

Na mesma edição, foi publicada a  Portaria Conjunta SPREV/RFB/ME n° 077/2020, que aprova a versão do Leiaute do Sistema Simplificado do eSocial, a qual estará disponível no Portal do eSocial.

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