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SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Normas CONFAZ publicadas em 11.12.2020

Foram publicados no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 11.12.2020, os  Ajustes SINIEF 44/2020 a  52/2020 e os Convênios ICMS 134/2020 a  160/2020.

Dentre as alterações, destacam-se àquelas realizadas no  Convênio ICMS 142/2018, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição à substituição tributária.

O  Convênio ICMS 150/2020 alterou a listagem de mercadorias passíveis de inclusão no regime da substituição tributária. As alterações referem-se, principalmente, ao desmembramento de itens e a modificações na descriçãode determinadas mercadorias, dos segmentos de cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas (Anexo IV) e materiais de limpeza (Anexo XII).

Além disso, a partir de 01.06.2021, ficam revogados os seguintes produtos listados nos  itens 1.0,  2.0,  4.0,  14.0 e 16.0 do Anexo IV (cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas):

NCM CEST DESCRIÇÃO
2201.10.00 03.001.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em garrafa de vidro, retornável ou não, com capacidade de até 500 ml
2201.10.00 03.002.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml; exceto as classificadas no CEST 03.024.00 e 03.025.00
2201.10.00 03.004.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em garrafa plástica de 1.500 ml
2106.90 03.014.00 Bebidas energéticas em embalagem com capacidade igual ou superior a 600ml
2202.99.00
2106.90 03.014.00 Bebidas energéticas em embalagem com capacidade igual ou superior a 600ml
2202.99.00

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