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DIREITOS ANTIDUMPING – Suspensão

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (07.01.2021), a Resolução GECEX n° 145/2021, que suspende a aplicação dos direitos antidumping sobre as importações de seringas descartáveis de uso geral, de plástico, com capacidade de 1ml, 3ml, 5 ml, 10 ml ou 20 ml, com ou sem agulhas, classificadas nas NCM 9018.31.11 e 9018.31.19 da NCM, quando originárias da China.

A medida antidumping aplicada pela Resolução CAMEX n° 058/2015 com prazo final de cobrança em 22.06.2020, já havia sido suspensa através da Resolução CAMEX n° 023/2020, pelo período compreendido entre 26.03.2020 a 30.09.2020, tendo em vista o combate à pandemia. Porém, a partir de 01.10.2020, o direito antidumping voltou a ser cobrado normalmente sobre as importações desses itens. 

Na data de retomada da cobrança, a medida já se encontrava em revisão de final de período através da Circular SECEX n° 039/2020, iniciado em 22.06.2020, e ficaria mantida até a expedição do parecer final pela Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público (SDCOM), que conclui-se em condições regulares, em um período de 12 meses contados da data de início da revisão, previsto para 22.06.2021.

Dessa forma, por razões de interesse público e tendo em vista que os itens classificados na NCM 9018.31.11 e 9018.31.19 são essenciais para o combate à pandemia do novo Coronavírus, fica suspenso a cobrança da alíquota fixada em dólares estadunidenses por quilograma, especificados pela Resolução CAMEX n° 58/2015, pelo período de 07.01.2021 a 30.06.2021.

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