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DIREITOS ANTIDUMPING – Suspensão

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU, Edição Extra de sexta-feira (15.01.2021), a Resolução GECEX n° 147/2021, que suspende a aplicação dos direitos antidumping sobre as importações de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo, classificadas nas NCM 3822.00.90, 3926.90.40 e 9018.39.99 da NCM, originárias da Alemanha, China, Estados Unidos e Reino Unido.

A medida antidumping aplicada pela  Resolução CAMEX n° 026/2015 com prazo final de cobrança em 30.04.2020, já havia sido suspensa através da  Resolução CAMEX n° 023/2020, pelo período compreendido entre 26.03.2020 a 30.09.2020, tendo em vista o combate à pandemia. Porém a partir de 01.10.2020, o direito antidumping voltou a ser cobrado normalmente sobre as importações desses itens. 

Na data de retomada da cobrança, a medida já se encontrava em revisão de final de período através da  Circular SECEX n° 030/2020, iniciado em 30.04.2020, e ficaria mantida até a expedição do parecer final pela Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público (SDCOM), que conclui-se em condições regulares, em um período de 12 meses contados da data de início da revisão, com prazo máximo previsto para 30.04.2021. Apesar da medida estar em fase de revisão, durante esse período o direito antidumping é cobrado normalmente sobre as importações. 

Dessa forma, por razões de interesse público e tendo em vista que os itens classificados nas NCM 3822.00.90, 3926.90.40 e 9018.39.99, são essenciais para o combate à pandemia do novo Coronavírus, fica suspenso a cobrança da alíquota ad valorem, especificados pela Resolução CAMEX n° 026/2015, pelo período de 16.01.2021 a 30.06.2021.

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