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BENEFÍCIOS FISCAIS E SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Normas CONFAZ

Foram publicados no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 22.01.2021, os  Convênios ICMS 01/2021 a  06/2021, que tratam sobre à concessão de benefícios fiscais nos casos que especificam, e os  Protocolos ICMS 01/2021 e  02/2021, que dispõem, respectivamente, sobre o regime da substituição tributária nas operações com bebidas quentes.

Merecem destaque as alterações nos protocolos que versam sobre o regime da substituição tributária nas operações com bebidas quentes.

O  Protocolo ICMS 01/2021 altera o  Protocolo ICMS 14/2006 (AL, AP, CE, DF, ES, MA, MS, MT, PA, PB, PE, PI, RN, SE, TO), para estabelecer que suas disposições deixam de ser aplicadas nas operações com mercadorias classificadas nas posições 2204 e 2206 da NCM, quando tiverem como destino o Estado de Pernambuco.

Já o  Protocolo ICMS 02/2021 dispõe sobre a adesão, a partir de 01.04.2021, do Estado do Amapá nas disposições Protocolo ICMS 103/2012 (AL, ES, MG, MA, PA, PR, RS).

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