TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS Atualização das Atividades Autorizadas. - Incolape Escritório de Contabilidade Jundiaí – Serviços Contábeis ...

TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS Atualização das Atividades Autorizadas.

Foi publicada, no DOU de 18.02.2021, a Portaria SPREV/ME n° 1.809/2021atualizando, a partir de 01.03.2021, a relação de atividades autorizadas, em caráter permanente, para o trabalho aos domingos e feriados prevista na Portaria SPREV/ME n° 604/2019, em cumprimento ao artigo 68parágrafo único, da CLT.

Atividades Incluídas:

INDÚSTRIA
Produção, transmissão e distribuição de energia elétrica, excluídos os serviços de escritório, mas incluídos: a) o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia; e b) as respectivas obras de engenharia
Indústria do refino do petróleo, excluídos os serviços de escritório
Indústria de artigos e equipamentos médicos, odontológicos, hospitalares, de laboratórios, de higiene, de medicamentos e de insumos farmacêuticos e vacinas
Indústria da cerâmica em geral, excluídos os serviços de escritório
Indústria do chá, incluídos os serviços de escritório
Indústria têxtil em geral, excluídos os serviços de escritório
Indústria do tabaco, excluídos os serviços de escritório
Indústria do papel e papelão, no setor de purificação e alvejamento, incluídas as operações químicas propriamente ditas e as de supervisão e manutenção
Indústria química
Indústria da borracha, excluídos os serviços de escritório
Indústria de fabricação de chapas de fibra e madeira, excluídos os serviços de escritório
Indústria de gases industriais e medicinais, excluídos os serviços de escritório
Indústria de extração de carvão, excluídos os serviços de escritório
Indústria de alimentos e de bebidas
Atividades de produção, distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura, instalações máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização
Indústria de peças e acessórios para sistemas motores de veículos
COMÉRCIO
Barbearias e salões de beleza
Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares
Comércio varejista em geral
TRANSPORTES
Serviços de transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas em geral
Transporte público coletivo urbano e de caráter urbano de passageiros e suas atividades de apoio à operação
Controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre
COMUNICAÇÕES E PUBLICIDADE
Telecomunicações e internet
AGRICULTURA, PECUÁRIA E MINERAÇÃO
Limpeza, alimentação, manejo zootécnico e manejo sanitário para animais em propriedades agropecuárias
Produção, colheita, beneficiamento, lavagem e transporte de hortaliças, legumes, frutas, flores, grãos, cereais, sementes e outros produtos de origem agrícola
Agroindústria
Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais
Atividades de lavra, beneficiamento, produção, comercialização, escoamento e suprimento de bens minerais
SAÚDE E SERVIÇOS SOCIAIS
Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade
Academias de esporte de todas as modalidades
ATIVIDADES FINANCEIRAS E SERVIÇOS RELACIONADOS
Produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos 
SERVIÇOS
Guarda, uso e controle de substâncias, materiais e equipamentos com elementos tóxicos, inflamáveis, radioativos ou de alto risco, definidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, em atendimento aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios
Serviço de call center
Serviço relacionado à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas nesta Portaria
Levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações
Mercado de capitais e seguros
Unidades lotéricas
Serviços de comercialização, reparo e manutenção de partes e peças novas e usadas e de pneumáticos novos e remoldados
Atividades de construção civil

artigo 3° do Decreto n° 10.282/2020, que trata dos serviços essenciais, deixa de ser relacionado como atividade autorizada para trabalho aos domingos e feriados. Por este motivo, somente as atividades essenciais relacionadas nesta Portaria estarão permitidas para trabalho nestes dias.

A relação completa das atividades autorizadas, em caráter permanente, ao trabalho em domingos e feriados encontra-se no Anexo da Portaria SPREV/ME n° 604/2019.

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