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SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Normas CONFAZ publicadas em 19.02.2021

Foram publicados no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 19.02.2021, os Protocolos ICMS 03/2021 a 10/2021.

Os principais pontos decorrentes das referidas normas tratam da substituição tributária, em relação aos segmentos a seguir indicados.

BEBIDAS QUENTES

Merece destaque a inaplicabilidade da substituição tributária, a partir de 01.04.2021, dos Protocolos ICMS 14/2007(AL, DF, MS, SP), 29/2014 (RJ e SP) e 28/2013 (PR e SP), nas operações com vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas (NCM 2204 e CEST 02.024.00).

Além disso, a referida mercadoria fica também excluída do Protocolo ICMS 96/2009 (ES, MG, RS, SP), relativamente às operações destinadas ao Estado de São Paulo.

LÂMINA DE BARBEAR, APARELHO DE BARBEAR DESCARTÁVEL 

A partir de 01.03.2021, o Estado de Santa Catarina será excluído, das disposições do Protocolo ICMS 16/85, que trata sobre a substituição tributária nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro.

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