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CORONAVÍRUS – Tributos Municipais

O Prefeito do Município de São Paulo, por meio da  Portaria SF n° 056/2021 (DOM de 23.03.2021), estabelece o recolhimento dos créditos e receitas municipais no período de 26.03.2021 a 05.04.2021, devido a antecipação dos feriados municipais, estabelecido pelo  Decreto n° 60.131/2021 (vide Econet Express n° 304/2021)

programação e a realização dos pagamentos dos órgãos da Administração Direta, do Poder Executivo, ocorrerá normalmente, no período de 26.03.2021 e 29.03.2021 a 01.04.2021.

Contudo, as obrigações tributárias municipais, que tenham vencimento em 26.03.2021, 29.03.2021 a 31.03.2021 e 01.04.2021, poderão ser recolhidos sem acréscimos até 05.04.2021, salvo as multas e taxas indicadas nos incisos IIII do § 1° do artigo 6°.

Frisa-se que as datas originais dos feriados antecipados não serão considerados dias úteis para realização de recolhimento de impostos.

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