PRODUTOS TÊXTEIS Crédito outorgado. Apuração. Alteração - Incolape Escritório de Contabilidade Jundiaí – Serviços Contábeis ...

PRODUTOS TÊXTEIS Crédito outorgado. Apuração. Alteração

O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, por meio da  Portaria CAT n° 27/2021 (DOE de 06.05.2021) altera a  Portaria CAT n° 35/2017, que dispõe sobre a opção pelo crédito outorgado em substituição ao aproveitamento dos demais créditos nas operações com produtos têxteis, conforme disposto no  artigo 41 do Anexo III do RICMS/SP (vide  Econet Express n° 193/2017).

Fica estabelecido novos percentuais de crédito a serem aplicados sobre o valor das saídas internas beneficiadas com a redução da base de cálculo do imposto, nos termos e condições previstos no  artigo 52 do Anexo II do RICMS, ocorridas nos seguintes períodos:

Percentuais Período 
9,7% 15.01.2021 a 31.03.2021
9% 01.04.2021

Anteriormente, era aplicado o percentual de 12% sobre o valor da saída. 

Frisa-se a manutenção das condições para aplicação do referido benefício, previstas no  parágrafo único do artigo 1°

A norma produz efeitos desde 15.01.2021.

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