CORONAVÍRUS – Medidas Restritivas – Prorrogação - Incolape Escritório de Contabilidade Jundiaí – Serviços Contábeis ...

CORONAVÍRUS – Medidas Restritivas – Prorrogação

O Governador do Estado de São Paulo, por meio do  Decreto n° 65.680/2021 (DOE de 08.05.2021)prorroga, de 09.05.2021  para 23.05.2021, o período de quarentena, estabelecido pelo  Decreto n° 64.881/2020 (vide Econet Express n° 107/2020), e as medidas emergenciais instituídas pelo  Decreto n° 65.635/2021 (vide Econet Express n° 492/2021), em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19.

Além disso, fica disciplinado o horário de funcionamento referente ao  atendimento presencial ao público, nos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços e atividades não essenciais, conforme segue:

Período de 08.05.2021 a 23.05.2021

Atividades Horário de Funcionamento
Estabelecimentos comerciais 06h às 20h
Restaurantes e similares 06h às 21h
Salões de beleza e barbearias 06h às 21h
Atividades culturais 06h às 21h
Academias de esporte 06h às 21h

Além disso, fica recomendado que a circulação de pessoas se limite ao desempenho de atividades essenciais, em especial  no período entre 21h e 5h. 

Venha para a INCOLAPE

Traga sua empresa para a Incolape

quero contratar
Seraphinite AcceleratorOptimized by Seraphinite Accelerator
Turns on site high speed to be attractive for people and search engines.