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DIREITOS ANTIDUMPING Prorrogação

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (21.05.2021) a  Resolução GECEX n° 203/2021, que prorroga o direito antidumping definitivo por um prazo de até 5 anos às importações brasileiras de Filme PET, com espessuras entre 5 a 50 microns, classificados nas NCM 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99, quando originárias do Egito, Índia e China.

O direito antidumping será recolhido na forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, de acordo com a tabela do  artigo 1° da Resolução.

Imediatamente após a prorrogação,  fica suspensa a medida aplicada para o Egito e a China, em razão da existência de dúvidas quanto a provável evolução futura das importações. A cobrança poderá ser retomada, caso o aumento das importações ocorra de forma que possa a levar a retomada do dano.

A cobrança do direito antidumping não se aplica aos itens elencados no  artigo 2°, dentre eles filmes de PET com espessura fora da faixa especificada (5 a 50 microns); películas fumê automotivas, filmes de acetato de celulose, rolos para painéis de assinaturas, entre outros.

A Resolução entra em vigor em 21.05.2021.

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