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CORONAVÍRUS Medidas Restritivas – Prorrogação

O Governador do Estado de São Paulo, por meio do  Decreto n° 65.716/2021 (DOE de 22.05.2021)prorroga, de 23.05.2021  para 31.05.2021, o período de quarentena, estabelecido pelo  Decreto n° 64.881/2020 (vide Econet Express n° 107/2020), e as medidas emergenciais instituídas pelo  Decreto n° 65.635/2021 (vide Econet Express n° 492/2021), em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19.

Além disso, fica disciplinado o horário de funcionamento referente ao  atendimento presencial ao público, nos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços e atividades não essenciais, conforme segue:

Período de 24.05.2021 a 31.05.2021

Atividades Horário de Funcionamento
Estabelecimentos comerciais 06h às 21h
Restaurantes e similares 06h às 21h
Salão de beleza e barbearia 06h às 21h
Atividades culturais 06h às 21h
Academias de esporte 06h às 21h

A norma estabelece, ainda, que as  academias de esportes devem funcionar com atendimento presencial, durante 8h, obedecendo a referida restrição de horário.

Por fim, durante o período mencionado, fica majorada, de 30%  para 40%, a capacidade de máxima de ocupação do estabelecimento.

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