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CORONAVÍRUS – Medidas Restritivas – Prorrogação

O Governador do Estado de São Paulo, por meio do  Decreto n° 65.792/2021 (DOE de 12.06.2021)prorroga, de 13.06.2021  para 30.06.2021, o período de quarentena, estabelecido pelo  Decreto n° 64.881/2020 (vide Econet Express n° 107/2020), e as medidas emergenciais instituídas pelo Decreto n° 65.635/2021 (vide Econet Express n° 492/2021), em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19.

Além disso, mantém o horário de funcionamento referente ao atendimento presencial ao público, nos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços e atividades não essenciais, conforme segue:

Período de 14.06.2021 a 30.06.2021

Atividades Horário de Funcionamento
Estabelecimentos comerciais 06h às 21h
Restaurantes e similares 06h às 21h
Salão de beleza e barbearia 06h às 21h
Atividades culturais 06h às 21h
Academias de esporte 06h às 21h

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