MEDICAMENTOS – Substituição Tributária. Base de Cálculo - Incolape Escritório de Contabilidade Jundiaí – Serviços Contábeis ...

MEDICAMENTOS – Substituição Tributária. Base de Cálculo

O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, por meio da Portaria CAT n° 40/2021 (DOE de 24.06.2021)disciplina a base de cálculo do imposto na saída de medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos a que se refere o artigo 313-A do RICMS/SP.

Fica determinado que em se tratando de medicamentos, conforme definido na legislação federal, o ICMS ST passa a ser calculado através do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF), indicado no Anexo Único.

Anteriormente, eram aplicados os percentuais de desconto sobre o valor do Preço Máximo ao Consumidor (PMC), divulgado nas listas de preços pela CMED, chegando, assim, ao valor da pauta fiscal.

Além disso, a norma estabelece novos percentuais de IVA-ST a serem utilizados na  composição da base de cálculo.

Para determinar se  o cálculo será realizado através de PMPF ou através de aplicação de IVA/MVA sobre o valor da operação,  o contribuinte deve verificar se o valor da operação própria do substituto tributário é igual ou superior ao valor obtido pela multiplicação do PMPF pelo percentual de trava, previsto no § 2° do artigo 1°, ou seja:

Preço de saída do substituto < Valor obtido pela multiplicação do PMPF pela TRAVA = cálculo do ICMS devido por substituição tributária pelo PMPF 

Preço de saída do substituto ≥ Valor obtido pela multiplicação do PMPF pela TRAVA = cálculo do ICMS devido por substituição tributária por IVA/MVA 

Frisa-se que o valor do PMC permanece sendo utilizado quando este for inferior ao valor apurado na forma indicada acima.

As alterações são válidas a partir de 01.10.2021.

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