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PROGRAMA DE ESTÍMULO AO CRÉDITO (PEC) Crédito Financeiro para MEI, ME, EPP e Produtores Rurais

Publicada no DOU de 07.07.2021, a  Medida Provisória n° 1.057/2021, que institui o Programa de Estímulo ao Crédito (PEC) e dispõe sobre o crédito presumido apurado com base em créditos decorrentes de diferenças temporárias.

As operações de crédito a serem realizadas pelas instituições financeiras e pelas demais instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil, exceto as cooperativas de crédito e as administradoras de consórcio, com os microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, e produtores rurais que auferirem receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões.

O período de realização das operações será entre 07.07.2021 e 31.12.2021.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) será o responsável por definir as condições, os prazos, as regras para a concessão e as características das operações além de distribuir os créditos concedidos por segmentos ou áreas de atuação e faixas de porte das empresas.

Para as instituições que aderirem ao PEC, na qualidade de concedentes das operações de crédito, poderão apurar crédito presumido para aproveitamento futuro que será autorizado pela legislação tributária, até 31.12.2026.

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, o Conselho Monetário Nacional, o Banco Central do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no âmbito de suas competências, disciplinarão o disposto nesta medida provisória e o Banco Central do Brasil será responsável pela supervisão do PEC.

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