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SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Normas CONFAZ publicadas em 09.07.2021

Foram publicados no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 09.07.2021, os  Convênios ICMS 94/2021 a  118/2021 e os Protocolos ICMS 33/2021 a  44/2021.

Os principais pontos decorrentes das referidas normas tratam  da substituição tributária, em relação aos segmentos a seguir indicados:

AÇÚCAR DE CANA

O  Protocolo ICMS 40/2021 exclui, a partir de 01.09.2021, o Estado do  Piauí das disposições do  Protocolo ICMS 33/91, que trata do regime da substituição tributária nas operações com açúcar de cana.

MATERIAL DE LIMPEZA

O  Protocolo ICMS 34/2021altera o  Protocolo ICMS 34/2014 (SP, RJ), que dispõe sobre o regime da substituição tributária nas operações com materiais de limpeza, principalmente, para dispor sobre a inaplicabilidade de suas disposições, a partir de 01.08.2021, nas operações com sabões, desinfetantes e sanitizantes, todos líquidos para lavar roupas (CEST 11.003.00).

PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS

Já o  Protocolo ICMS 42/2021 revoga, a partir de 01.09.2021, o  Protocolo ICMS 37/2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, destinadas ao Estado de Sergipe.

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