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CORONAVÍRUS Medidas Restritivas. Prorrogação

O Governador do Estado de São Paulo, por meio do  Decreto n° 65.897/2021 (DOE de 31.07.2021)prorroga, de 31.07.2021  para até 16.08.2021, o período de quarentena, estabelecido pelo  Decreto n° 64.881/2020 (vide Econet Express n° 107/2020).

Além disso, fica disciplinado que, enquanto vigente a quarentena,  nos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços e atividades não essenciais localizados no Estado, é obrigatória, a observância das regras:

a) ocupação de espaço limitada a 80% da respectiva capacidade;

b) atendimento presencial ao público das 06 horas à meia-noite.

Por fim, fica recomendado o escalonamento de horários de abertura e de troca de turnos em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, na Região Metropolitana de São Paulo, conforme segue:

Atividades Horário de Funcionamento
Setor industrial Entre 5h e 7h
Setor de serviços Entre 7h e 9h
Setor de comércio Entre 9h e 11h

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