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GUERRA FISCAL. BENEFÍCIOS FISCAIS Convalidação

Foram publicados no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 29.07.2021, as  Resoluções CONFAZ 09/2021 e 10/2021.

A  Resolução CONFAZ 09/2021, autoriza o Estado do Espírito Santo a registrar e depositar, até 20.07.2021, as planilhas de atos normativos e atos concessivos e a respectiva documentação comprobatória, conforme as solicitações recebidas pelas respectivas Unidades da Federação, em relação aos benefícios fiscais instituídos por legislação estadual publicada até 08.08.2017, em desacordo com a  Lei Complementar n° 24/75 e com o  artigo 155§ 2°inciso XIIalínea “g”, da  Constituição Federal, nos termos da  cláusula quarta do  Convênio ICMS 190/2017.

Além disso, também fica autorizado o Estado de Minas Gerais, por meio da  Resolução CONFAZ 10/2021 a publicar no Diário Oficial do Estado, até 31.07.2021, a relação de atos normativos dos benefícios fiscais constantes do Anexo Único da referida resolução, e a registrar e depositar, até 29.10.2021, as planilhas de atos normativos e atos concessivos e a respectiva documentação comprobatória, em relação aos benefícios fiscais instituídos por legislação estadual publicada até 08.08.2017, em desacordo com a  Lei Complementar n° 24/75 e com o  artigo 155,  § 2°,  inciso XII,  alínea “g”, da  Constituição Federal, e a nos termos do  § 1° da cláusula terceira e da cláusula quarta do Convênio ICMS 190/2017.

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