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SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. NOVOS VALORES DE PAUTA Bebidas, Pneumáticos e Afins, Pneus e Câmaras de Ar de Bicicletas

O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, por meio das  Portarias CAT n° 48/2021 a  52/2021 (DOE de 30.07.2021), divulga valores atualizados, a serem utilizados no período de 01.08.2021 a 31.12.2021, para fins de base de cálculo da substituição tributária, para os seguintes segmentos:

a)  Portaria CAT n° 48/2021 – água mineral e natural;

b)  Portaria CAT n° 49/2021 – bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (isotônicas);

c)  Portaria CAT n° 50/2021 – cerveja e chope;

d)  Portaria CAT n° 51/2021 – bebidas alcoólicas (exceto cerveja e chope);

e)  Portaria CAT n° 52/2021 – refrigerantes.

Além disso, foi publicada a  Portaria CAT n° 47/2021, que divulga valores atualizados, a serem utilizados no período de 01.08.2021 a 30.04.2023, para fins de base de cálculo da substituição tributária nas operações com pneumáticos e afins e pneus e câmaras de ar de bicicletas.

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