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SISTEMA NACIONAL DE GARANTIAS DE CRÉDITO ME e EPP

Publicado no DOU de 26.08.2021, o Decreto n° 10.780/2021, que institui o Sistema Nacional de Garantias de Crédito, previsto no artigo 60-A da Lei Complementar n° 123/2006.

Integrado ao Sistema Financeiro Nacional, o objetivo do sistema é facilitar o acesso ao crédito e demais serviços oferecidos pelas instituições financeiras às ME e EPP.

Pequenos negócios poderão obter garantias em operações de crédito de entidades como sociedades de garantia solidária e contragarantia, cooperativas de crédito, fundos de natureza pública ou privada destinados a garantir direta e indiretamente riscos de crédito e de outras instituições que atuam com essas garantias.

O Conselho Monetário Nacional ficará encarregado de regulamentar a aceitação e a prestação de garantias por parte de instituições financeiras, no âmbito do novo sistema.

A partir de 22.02.2022, as entidades autorizadas a outorgar garantias em operações de crédito no âmbito do Sistema Nacional de Garantias de Crédito deverão manter e disponibilizar publicamente, informações sobre a origem dos recursos que lastreiam as garantias emitidas e os saldos agregados das operações de crédito garantidas e ativas, segregados por pontuação dos tomadores e por vencimento.

Será assegurada a proteção à intimidade dos tomadores de crédito.

As demais disposições do Decreto, entram em vigor a partir de 26.08.2021.

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