TARIFA EXTERNA COMUM (TEC) Alterações da NCM – LEBIT
A a Resolução GECEX n° 231/2021, promove alterações nas alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum (TEC), para NCM incluídas na Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações (LEBIT).
Os itens da NCM que constam na Lista de Exceção de Bens de Informática e Telecomunicações (LEBIT), no Anexo III da Resolução CAMEX n° 125/2016 que tenham alíquota do Imposto de Importação (II) diferente de zero, terão uma redução de 10% sobre a alíquota atualmente aplicada.
As novas alíquotas passam a vigorar a partir de 31.08.2021, e ficam alteradas conforme quadro abaixo:
| SITUAÇÃO ATUAL | MODIFICAÇÃO APROVADA |
| Imposto de Importação (TEC) – LEBIT | Imposto de Importação (TEC) – LEBIT a partir de 31.08.2021 |
| 12% | 10,8% |
| 14% | 12,6% |
| 16% | 14,4% |
| 20% | 18% |
| 25% | 22,5% |