DIREITOS ANTIDUMPING Prorrogação - Incolape Escritório de Contabilidade Jundiaí – Serviços Contábeis ...

DIREITOS ANTIDUMPING Prorrogação

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) Edição Extra de sexta-feira (24.09.2021) a  Resolução GECEX n° 252/2021, que prorroga o direito antidumping definitivo por um prazo de até 5 anos às importações brasileiras de acrilato de butila, classificados na NCM 2916.12.30, quando originárias da Africa do Sul e Taipé Chinês.

O direito antidumping será recolhido na forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, de acordo com a tabela do  artigo 1° da Resolução.

Imediatamente após a prorrogação, fica suspensa a medida aplicada para Taipé Chinês, em razão da existência de dúvidas quanto a provável evolução futura das importações.

A cobrança do direto poderá ser reaplicada, caso o aumento das importações ocorra de forma que possa a levar a retomada do dano. 

Por sua vez, a  Resolução GECEX n° 253/2021 prorroga o direito antidumping definitivo por um prazo de até 5 anos às importações brasileiras de magnésio metálico em formas brutas, classificados nas NCM 8104.11.00 e 8104.19.00, originárias da China.

O direito será recolhido na forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por quilograma (kg), de acordo com a tabela do  artigo 1° da Resolução.

As Resoluções entraram em vigor em 24.09.2021.

Venha para a INCOLAPE

Traga sua empresa para a Incolape

quero contratar
Seraphinite AcceleratorOptimized by Seraphinite Accelerator
Turns on site high speed to be attractive for people and search engines.