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DIREITOS ANTIDUMPING Reaplicação

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (27.09.2021) a  Resolução GECEX n° 255/2021, que reaplica o direito antidumping definitivo que havia sido prorrogado e imediatamente suspenso pela  Resolução CAMEX n° 073/2020, às importações brasileiras de resinas de policloreto de vinila obtidas pelo processo de suspensão (PVC-S) classificados na NCM 3904.10.10, quando originárias da China.

O direito havia sido suspenso devido a dúvidas quanto a provável evolução futura das importações do produto objeto de direito antidumping, porém, foi constatado aumento expressivo das importações de PVC-S originárias da China logo após a suspensão da medida, e a tendência de aumento do volume das importações, o que levaria a retomada do dano ao mercado doméstico. 

Desta forma, o direito antidumping passa a ser reaplicado a partir de 27.09.2021, sob a forma de alíquota ad valoremsobre o valor aduaneiro, ao percentual de 21,6%.

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