TRANSAÇÃO DE DÉBITOS E OBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DO SIMPLES NACIONAL Quitação de Débitos e Recolhimento de INSS/FGTS - Incolape Escritório de Contabilidade Jundiaí – Serviços Contábeis ...

TRANSAÇÃO DE DÉBITOS E OBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DO SIMPLES NACIONAL Quitação de Débitos e Recolhimento de INSS/FGTS

Publicada no DOU de 29.10.2021, em Edição Extra, a  Resolução CGSN n° 161/2021, alterando disposições trazidas pela  Resolução CGSN n° 160/2021 publicada em 01.09.2021, quanto a transação dos créditos da Fazenda Pública do Simples Nacional, em fase de contencioso administrativo ou judicial ou inscritos em dívida ativa que poderão ser extintos mediante transação resolutiva de litígio.

vedação para transação que reduza acima de 50% o total do crédito superior fica alterada  para 70%; e, a concessão de prazo de quitação superior a 84 meses passa para 145 meses.

Obrigações Previdenciárias

Para o MEI que contratar empregado, somente a partir da competência de janeiro de 2022, o recolhimento unificado do INSS e FGTS será realizado pelo DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), gerada por meio do eSocial.

Na ocasião, o vencimento desta guia será no 7° dia do mês subsequente àquele em que os valores são devidos, anteriormente o pagamento poderia ocorrer até o 20° dia, salvo quando se tratar de recolhimento rescisório, que deverá ocorrer até o 10° dia após a rescisão.

Atenção, o recolhimento do INSS, desde a competência de outubro de 2021, passa a ser recolhido pelo DAE.

O recolhimento do próprio MEI continua devido por DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) gerado no PGMEI (Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual) e declarados anualmente na DASN-SIMEI (Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual).

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