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UNIFICAÇÃO DE REGRAS TRABALHISTAS Reunião de Normas Infralegais

Foi publicado, no DOU de 11.11.2021, o  Decreto n° 10.854/2021consolidando, em um único ato, a regulamentação de diversas normas trabalhistas, com o objetivo de simplificar a legislação e torná-la mais acessível.

Em complementação a esta norma, também foram editadas as  Portarias MTP n° 671 e n° 672/2021, regulamentando disposições referentes à legislação trabalhista e procedimentos relativos à segurança e saúde do trabalhador. 

Dentre as principais regulamentações do Decreto, destacam-se:

1. Criação do Programa Permanente de Simplificação e Desburocratização Trabalhista 

Estabelece que os atos normativos serão monitorados a cada dois anos, para que permaneçam simplificados.  

2.  Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico – eLIT

Regulamentação do Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico, o qual será disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Previdência a todas as empresas que tenham ou não empregados, sem ônus, o qual substituirá o livro impresso.

As microempresas e as empresas de pequeno porte poderão aderir ao eLIT por meio de cadastro.

3. Trabalho Temporário

Não forma vínculo empregatício com a empresa contratante do trabalho temporário, a mera identificação do trabalhador em sua cadeia produtiva, bem como no uso de ferramentas e métodos de trabalho por ela estabelecidos.

Define como subordinação jurídica aquela que ocorre de forma direta, habitual e reiterada do trabalhador aos poderes diretivo, regulamentar e disciplinar.

4. Aposentadoria do Trabalhador Rural

Normatiza a manutenção do contrato de trabalho do empregado rural em caso de aposentadoria por idade, a qual não acarretará em rescisão, nem constituirá justa causa para a sua dispensa.

5. Armazenamento em meio eletrônico

Fica autorizado o armazenamento, em meio eletrônico, óptico ou equivalente, de documentos relativos a deveres e obrigações trabalhistas, incluídos aqueles relativos a normas regulamentadoras de saúde e segurança no trabalho, compostos por dados ou por imagens.

Atos normativos em desuso foram  revogados expressamente.

A vigência deste Decreto, regra geral, inicia-se no dia 11.12.2021. Porém, o serviço de pagamento da alimentaçãosofrerá regulamentações e entrará em vigor apenas a partir de maio de 2023.

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