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LISTA DE EXCEÇÕES À TEC (LETEC) Alteração

Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU) desta sexa-feira (19.11.2021), a Resolução GECEX n° 270/2021, que promove alterações na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (LETEC).

A Resolução inclui produtos no Anexo II da Resolução CAMEX n° 125/2016 (LETEC), e altera o imposto e importação de outras duas NCM já incluídas na LETEC anteriormente, conforme abaixo:

a) NCM 3002.15.90, Ex 043 – Aflibercepte: redução da alíquota do II de 2% para 0%, 

b) NCM 3906.90.44 – Poli(acrilato de sódio), com capacidade de absorção de uma solução aquosa de cloreto de sódio 0,9 %, em peso, igual ou superior a vinte vezes seu próprio peso: alíquota LETEC do II alterada de 8% para 7%;

c) NCM 8401.40.00 – Partes de reatores nucleares: redução da alíquota do II de 12,6% para 0%;

d) NCM 8504.40.30 – Conversores de corrente contínua: redução da alíquota do II de 12,6% para 7%;

e) NCM 8507.60.00, Ex 031 – Módulos de acumuladores elétricos de íons de lítio, contendo sistemas de monitoramento de baterias (BMS), concebido para aplicação em sistemas de armazenamento estacionários de energia, apresentado em invólucro único com tensão nominal igual ou superior a 12 V: redução da alíquota do II de 18% para 9%;

f) NCM 8903.91.00 – Barcos à vela, mesmo com motor auxiliar: redução da alíquota do II de 18% para 0%;

g) NCM 9018.90.99, Ex 037 – Aparelho portátil, para uso em medicina, com funcionalidades de fornecimento de energia elétrica a transdutores de núcleo ultrassônico, controle de potência e monitoramento de temperatura do dispositivo ao qual será acoplado na execução de tratamentos com base na tecnologia de ultrassom para eliminação de tromboembolismo pulmonar e trombose venosa profunda, dotado de bateria de íons de lítio, fonte de energia CA, tela sensível ao toque, dois canais  de  fornecimento  de  energia  e  conjunto  de  cabos  de  interface: redução da alíquota do II de 14,4% para 0%;

h) NCM 9619.00.00 – Absorventes (Pensos*) e tampões higiênicos, cueiros e fraldas para bebês e artigos higiênicos semelhantes, de qualquer matéria: alíquota LETEC do II alterada de 12% para 10%.

Os critérios para alocação de quotas serão expedidos pela SECEX em norma complementar.

As alterações entram em vigor no dia 26.11.2021.

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