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NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL e TARIFA EXTERNA COMUM – Versão SH-2022

A  Resolução GECEX n° 272/2021 promove alterações Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum (TEC), que determina a alíquota do Imposto de Importação (II) acordada entre os países integrantes do Mercosul, com base nas modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).

A nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e as alíquotas do Imposto de Importação (II) que compõem a TEC, passam a vigorar nos termos do  Anexo I da Resolução.

Embora a  Resolução GECEX n° 272/2021 entre em vigor no dia 01.01.2022, as alterações de NCM, reduções e majorações de alíquota, somente serão aplicáveis a partir de 01.04.2022.

As NCM abaixo referenciadas no  Anexo II da Resolução, terão a alíquota do Imposto de Importação de 28% e 35% mantidas pelo período de 01.04.2022 a 31.12.2023. Após essa data, as alíquotas serão grafadas conforme  Anexo Inos percentuais abaixo: 

NCM Descrição Anexo II 
Período de 01.04.2022 a 31.12.2023
Imposto de Importação (TEC)
Anexo I a partir de 01.01.2024
402.10.10 Com um teor de arsênio, chumbo ou cobre, 
considerados isoladamente, inferior a 5ppm
28%  16%
402.10.90 Outros 28% 16%
402.21.10 Leite Integral 28% 16%
402.21.20 Leite parcialmente desnatado 28% 16%
0402.29.10 Leite integral 28% 16%
0402.29.20 Leite parcialmente desnatado 28% 16%
402.99.00 Outros 28% 14%
404.10.00 Soro de leite, modificado ou não, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes 28% 14%
406.10.10 Mozarela 28% 16%
0406.90.10


Com um teor de umidade inferior a 36,0%, em peso
(massa dura)
28% 16%
406.90.20 Com um teor de umidade superior ou igual a 36,0% e inferior a 46,0% em peso (massa semidura) 28% 16%
008.70.10 Em água edulcorada, incluídos os xaropes 35% 14%
2008.70.20 Polpa com valor Brix igual ou superior a 20 35% 14%
008.70.90 Outros 35% 14%

Permanecem vigentes:

a) As reduções das alíquotas do Imposto de Importação por razões de abastecimento ao amparo do  Decreto n° 10.291/2020, na forma, prazos e quantidades deferidas pelas Resoluções da GECEX;

b) A preferências e consolidações tarifárias assumidas pelo Brasil ao amparo de Acordos Internacionais;

c) As alíquotas do Imposto de Importação (II) do setor automotivo de que trata o  Decreto n° 10.343/2020, que dispõe sobre protocolo adicional ao Acordo de Complementação Econômica entre Brasil e Argentina, ACE-14, mantidas no Anexo II;

d) As alíquotas do  Anexo II ficam reduzidas até 31.12.2022, tendo por objetivo facilitar o combate aos efeitos da pandemia do Corona Vírus/Covid-19 na economia nacional, publicadas anteriormente na  Resolução GECEX n° 269/2021;

e) As reduções da alíquota do Imposto e Importação que constam no  Anexo Único da Resolução GECEX n° 017/2020, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19, que teve seu prazo prorrogado a partir de 01.12.2021 até 30.06.2022, através da  Resolução GECEX n° 273/2021.

Revoga o  anexo I da  Resolução CAMEX n° 125/2016.

Permanecem vigentes o  Anexo II – Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (LETEC) e  Anexo III – Lista de Exceções de Bens de Informática e de Telecomunicações (LEBIT) da  Resolução CAMEX n° 125/2016.

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