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BENEFÍCIOS FISCAIS E DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS Normas CONFAZ publicadas em 13.12.2021

Foram publicados no DOU desta segunda-feira, 13.12.2021, os  Ajustes SINIEF 46/2021 ao  49/2021 e os Convênios ICMS 214/2021 a  227/2021

Os principais pontos decorrentes das referidas normas tratam dos benefícios fiscais nas saídas de insumos agropecuários e documentos fiscais eletrônicos. 

Insumo Agropecuários

O  Convênio ICMS 223/2021 modifica o Convênio ICMS 26/2021, que prorroga e altera o Convênio ICMS 100/97, o qual reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica (vide Econet Express n° 273/2021).

Fica estabelecido que o escalonamento do benefício fiscal para as operações internas e de importação não se aplica aos Estados da Bahia, Rio Grande do Sul, Santa Cataria e Sergipe, que a partir de 01.01.2022, passam a aplicar a carga tributária de 4% para as referidas operações, com base na cláusula terceira-A do Convênio ICMS 100/97.

Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e)

Já o  Ajuste SINIEF 48/2021 altera o  Ajuste SINIEF 01/2019, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e), modelo 66.

Fica prorrogado, de 01.02.2022  para até 30.09.2022, o início da obrigatoriedade de emissão da NF3e para os contribuintes localizados nos Estados do Amapá, Bahia, Espírito Santo, Pernambuco, Rio Grande do Norte e o Distrito Federal.

Normas CONFAZ publicadas em 13.12.2021 – Resumo das alterações

AJUSTE SINIEF

Ajuste SINIEF 46/2021 – altera o Ajuste SINIEF 07/2009, que autoriza os Estados a emitir Nota Fiscal Avulsa e de Produtor Rural por sistema eletrônico de processamento de dados, excluindo de suas disposições os Estados do Ceará, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rondônia. Além disso, fica prorrogado, de 31.12.2021 para até 31.12.2022, o prazo de validade de tais documentos, devendo até tal data serem adequados à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55.

Ajuste SINIEF 47/2021 – altera o Convênio SINIEF 06/89, que institui os documentos fiscais que especifica, relativamente à Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais On-Line (GNRE On-Line), para determinar que, além das demais hipóteses, a guia deverá ser utilizada também a critério do ente favorecido, para recolhimento de tributos devidos por contribuinte nele estabelecido.

Ajuste SINIEF 48/2021 – altera o Ajuste SINIEF 01/2019, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica. Fica prorrogado, de 01.02.2021 para a partir de 01.09.2022, o início da obrigatoriedade de emissão da NF3e para os contribuintes localizados nos Estados do Amapá, Bahia, Espírito Santo, Pernambuco, Rio Grande do Norte e o Distrito Federal.

Ajuste SINIEF 49/2021 – altera o Ajuste SINIEF 30/2020, que autoriza a instituição do Selo Fiscal Eletrônico (SF-e), para uso pelos contribuintes do ICMS nas operações com água mineral, natural, artificial ou adicionada de sais, quanto a inaplicabilidade da utilização do SF-e também para embalagens em latas e cartonadas. Além disso, passa a autorizar o Estado do Espírito Santo a instituir o referido selo, para uso pelos contribuintes do ICMS que fabricam ou comercializam água mineral, natural, artificial ou adicionada de sais, estabelecendo que a produção de efeitos em relação esse Estado ocorrerá na data prevista em ato específico da respectiva unidade federada.

CONVÊNIOS ICMS

Convênio ICMS 213/2021 – autoriza os Estados do Maranhão a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas e interestaduais com caranguejos vivos, de modo que a carga tributária seja equivalente à aplicação do percentual de, no mínimo, 1,0% sobre o valor da respectiva operação.

Convênio ICMS 214/2021 – dispõe sobre a adesão dos Estados do Espírito Santo e Rio Grande do Sul ao Convênio ICMS 54/2021, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações internas com equipamentos de irrigação destinado ao uso na agricultura ou horticultura.

Convênio ICMS 215/2021 – dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Norte e altera o Convênio ICMS 18/92, que autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas de gás natural.

Convênio ICMS 216/2021 – altera o Convênio ICMS 56/2019, que autoriza o Estado de Alagoas a remitir e anistiar créditos tributários, constituídos ou não, bem como as penalidades e demais acréscimos legais decorrentes da incidência do ICMS relativos ao diferencial de alíquotas ocorridos nas operações de entradas no setor gráfico do Estado, abrangendo os créditos relacionados a fato geradores compreendidos entre 01.01.2016, até 25.07.2019. Anteriormente eram os compreendidos a partir de 01.01.2018.

Convênio ICMS 217/2021 – altera o Convênio ICMS 124/2019, que autoriza o Estado de Goiás a conceder isenção do ICMS nas operações destinadas à Associação para Cuidado de Câncer em Goiás (ACCEG), prorrogando de 31.12.2021 para até 30.04.2024 o prazo de vigência do benefício.

Convênio ICMS 218/2021 – altera o Convênio ICMS 87/2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, para acrescentar novos fármacos e medicamentos ao Anexo Único.

Convênio ICMS 219/2021 – autoriza o Estado de Goiás a conceder redução de base de cálculo do ICMS incidente sobre a importação de um sistema teleférico com veículos de pinça fixa ou pinça desengatável classificado na NCM 8428.60.00, sem similar produzido no país, de tal forma que resulte na aplicação sobre o valor da operação do equivalente ao percentual de 2%.

Convênio ICMS 220/2021 – dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso e altera o Convênio ICMS 58/2013, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS às empresas que utilizem mão-de-obra carcerária e de egressos do sistema prisional.

Convênio ICMS 221/2021 – dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás e altera o Convênio ICMS 35/2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito presumido do ICMS aos contribuintes enquadrados em programa estadual de incentivo à cultura.

Convênio ICMS 222/2021 – dispõe sobre a exclusão dos Estados do Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Santa Catarina e São Paulo e altera o Convênio ICM 15/84, que dispõe sobre percentuais máximos a serem aplicados em substituição tributária, nos Estados nominados.

Convênio ICMS 223/2021 – altera o Convênio ICMS 26/2021, que prorroga e altera o Convênio ICMS 100/97, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica. Fica estabelecido que o escalonamento do benefício fiscal para as operações internas e de importação não se aplica aos Estados da Bahia, Rio Grande do Sul, Santa Cataria e Sergipe, que a partir de 01.01.2022 aplicarão a carga tributária de 4% para as referidas operações, com base na cláusula terceira-A do Convênio ICMS 100/97.

Convênio ICMS 224/2021 – altera o Convênio ICMS 45/99, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a estabelecer o regime de substituição tributária nas operações interestaduais que destinem mercadorias a revendedores que efetuem venda porta-a-porta, passando a fazer referência ao Anexo XXVI do Convênio 142/2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes. 

Convênio ICMS 225/2021 – dispõe sobre a exclusão do Estado de São Paulo e altera o Convênio ICMS 77/2011, que dispõe sobre o regime de substituição tributária aplicável ao ICMS incidente sobre as sucessivas operações internas ou interestaduais relativas à circulação de energia elétrica, desde a produção ou importação até a última operação que a destine ao consumo de destinatário que a tenha adquirido em ambiente de contratação livre.

Convênio ICMS 226/2021 – dispõe sobre a adesão do Estado do Acre e altera o Convênio ICMS 76/98, que autoriza a conceder isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com pescados criados em cativeiros.

Convênio ICMS 227/2021 – altera o Convênio ICMS 66/94, que autoriza os Estados do Acre, Amazonas e Rondônia a conceder isenção do ICMS nas operações com polpa de cupuaçu e açaí, estendendo o benefício aos demais subprodutos de cupuaçu para o Estado de Rondônia.

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