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PRODUTOS DE LIMPEZA Substituição Tributária. IVA-ST. Alteração

O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, por meio da  Portaria CAT n° 92/2021 (DOE de 24.12.2021), altera a Portaria CAT 84/2019, que estabelece a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com produtos de limpeza, a que se refere o  artigo 313-L do RICMS/SP.

Fica reduzido, de 66,97%  para 52,06%, o percentual de IVA-ST original a ser utilizado na composição da base de cálculo da substituição tributária, nas operações com sabões, desinfetantes e sanitizantes, todos em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, para lavar roupas e sabões, desinfetantes e sanitizantes, todos líquidos para lavar roupas (CEST 11.002.00 e 11.003.00).

Frisa-se que com a modificação, os percentuais de IVA-ST Ajustado também serão alterados.

As alterações são válidas a partir de 01.01.2022.

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