BEBIDAS Substituição Tributária. Novos Valores de Pauta
O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, por meio da Portaria CAT n° 97/2021 (DOE de 29.12.2021), divulga valores atualizados, a serem utilizados no período de 01.01.2022 a 30.06.2022, para fins de base de cálculo da substituição tributária, nas operações:
a) Anexo I, em relação a água mineral e natural;
b) Anexo II, em relação a refrigerantes;
c) Anexo III, em relação a bebidas energéticas e hidroeletrolíticas;
d) Anexo IV, em relação a cerveja e chope;
e) Anexo V, em relação a bebidas alcoólicas, ressalvadas as dispostas no Anexo IV, água mineral e natural.