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DÉBITOS DO SIMPLES NACIONAL INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA Programa de Regularização Fiscal

Publicada no DOU de 11.01.2022, em Edição Extra, a  Portaria PGFN/ME n° 214/2022, que dispõe sobre os procedimentos para as empresas optantes pelo Simples Nacional aderirem ao Programa de Regularização Fiscal de débitos.

A inclusão dos valores ao programa é para débitos  inscritos até 31.01.2022 e administrados pela PGFN.

Com a transação haverá a possibilidade de parcelar em  até 60 parcelas podendo ser estendido. Para créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação envolverá oferecimento de descontos.

Para regularização, o pagamento terá entrada de 1% do valor consolidado em até oito parcelas, o restante com redução de 100% dos juros, multas e encargos legais, com limite sobre o valor de cada crédito negociado, em até 137 parcelas mensais e sucessivas.

valor das parcelas não será inferior a  R$ 100,00; exceto aos microempreendedores individuais, cuja parcela mínima é de  R$ 25,00.

A adesão à proposta será através do  portal REGULARIZE da PGFN,  até às 19h do dia 31.03.2022.

A primeira parcela mensal da entrada deverá ser paga até o último dia útil do mês em que foi realizada a adesão, sendo indeferida na falta de pagamento.

O contribuinte será notificado sobre a incidência de alguma das  hipóteses de rescisão da transação.

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