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IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – REDUÇÃO TEMPORÁRIA Aplicação

Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (04.01.2022) a  Resolução GECEX n° 292/2021 e Resolução GECEX n° 293/2021, que concedem redução temporária do Imposto de Importação por razões de desabastecimento.

A alíquota do Imposto de Importação (II) fica reduzida a zero por cento para as NCM, cotas e períodos listados abaixo:

a) NCM 8537.20.90, Ex 003 – Controladores programáveis concebidos para aplicações controladas por tiristores, em sistemas de energia elétrica de alta tensão: redução do II de 16,2% para 0%, pelo período de 06.01.2022 a 05.04.2022, limitado a quota de 3 unidades;

b) NCM 0404.90.00, Ex 001 – Proteína do leite concentrada, em pó, com teor de proteína em torno de 70%, acondicionada em embalagens de 20 kg: redução do II de 12,6% para 0%, pelo período de 06.01.2022 a 03.10.2022, limitado a quota de 1.800 toneladas;

Redução do Imposto de Importação pelo período de 06.01.2022 a 05.01.2023:

c) NCM 3920.20.19, Ex 001 – Filme de polipropileno com largura superior a 50 cm e  máxima de  100 cm, com espessura inferior ou igual a 10 micrômetros (microns), com uma ou ambas as faces  rugosas de rugosidade relativa (relação entre a espessura média e a máxima) superior ou igual a 6%, de rigidez dielétrica superior ou igual a 500 V/micrômetro (Norma ASTM D 3755-97), em rolos: redução do II de 14,4% para 0%, limitado a quota de 600 toneladas;

d) NCM 7502.10.10 – Cátodos: redução do II de 5,4% para 0%, limitado a quota de 7.200 toneladas;

e) NCM 7606.12.90, Ex 002 – Chapa de alumínio, de liga do tipo 3003-H16, obtida por laminagem a frio, de espessura igual ou superior a 0,7 mm e inferior ou igual a 0,75 mm, e largura de 2.600 mm, apresentada em rolos: redução do II de 10,8% para 0%, limitado a quota de 300 toneladas;

f) NCM 8517.70.29, Ex 001 – Conjunto de montagem em aço para antena com refletor parabólico de 0,75 e 1,2 m, que opera em faixa de frequência de satélite banda Ka para disponibilização de internet, composto por hastes, mastro e sistema de movimentação: redução do II de 16% para 0% limitado a cota de 240.000 unidades;

Redução do Imposto de Importação pelo período de 14.01.2022 a 13.01.2023:

g) NCM 5407.10.19, Ex 001 – Tecido plano de poliamida de alta tenacidade, com título igual ou  superior a 235 decitex e inferior ou igual a 700 decitex, largura igual ou superior a 1400 mm e  inferior ou igual a 2500 mm, gramatura igual ou superior a 140 g/m 2 e inferior ou igual a 600 g/m 2 , flamabilidade inferior ou igual a 75 mm/min, rigidez inferior ou igual a 30 N, resistência ao rasgo  mínima igual ou superior a 60 N e inferior ou igual a 200 N, permeabilidade estártica do ar inferior  ou igual a 10 l/dm2/min, permeabilidade dinâmica do ar igual ou superior a 300±150 mm/s  e  inferior ou  igual a 800±400 mm/s, apresentado em rolos, próprio para confecção de airbags: redução do II de 26% para 0%, limitado a quota de 2.800 toneladas;

h) NCM 7010.90.90, Ex 001 – Garrafa de vidro para envase de bebidas refrigerantes, com capacidade superior a 0,18 l, mas não superior a 0,33 l, com fechamento do gargalo do tipo coroa: redução do II de 9% para 0% limitado a quota de 3.000.000 unidades;

i) NCM 7210.12.00 – De espessura inferior a 0,5 mm: redução do II de 10,8% para 0%, limitado a quota de 18.000 toneladas;

j) NCM 7210.50.00 – Revestidos de óxidos de cromo ou de cromo e óxidos de cromo: redução do II de 10,8% para 0%, limitado a quota de 30.000 toneladas.

Altera a quota da NCM 5402.20.00, Ex 003 publicado pela  Resolução GECEX n° 161/2021, de 2000 toneladas para 4000 toneladas, a partir de 14.01.2022.

Os critérios para alocação de quotas serão expedidos pela SECEX em norma complementar.

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