SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS – Normas CONFAZ publicadas em 28.01.2022 - Incolape Escritório de Contabilidade Jundiaí – Serviços Contábeis ...

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS – Normas CONFAZ publicadas em 28.01.2022

Foram publicados no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 28.01.2022, os  Convênios ICMS 01/2022 a  08/2022, os Protocolos ICMS 01/2022 e 02/2022, e o Ajuste SINIEF 01/2022.

Os principais pontos decorrentes das referidas normas tratam do  regime da substituição tributária e de documentos fiscal eletrônicos. 

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Combustíveis e Lubrificantes

O  Convênio ICMS 01/2022 altera o  Convênio ICMS 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos.

Fica estabelecido que, no período de 01.11.2021 a 31.03.2022, as informações de margem de valor agregado ou PMPF serão aquelas constantes em Ato COTEPE vigente em 01.11.2021.

Frisa-se que, no referido período, o valor do PMPF somente poderá ser alterado no caso de mudança de alíquota pelas unidades federadas, para adequação do valor fixado à nova carga tributária.

Veículos de Duas e Três Rodas Motorizados

Já o  Convênio ICMS 04/2022 altera o Convênio ICMS 142/2018, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição à substituição tributária.

Fica acrescida ao rol de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária as bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos) com propulsão de motor elétrico auxiliar assistido pela força humana, classificadas no código NCM 8711 (CEST 26.001.01).

Além disso, o  Convênio ICMS 05/2022 altera o Convênio ICMS 200/2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com veículos novos de duas e três rodas motorizados, para estabelecer que suas disposições não se aplicam às operações com bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos) com propulsão de motor elétrico auxiliar assistido pela força humana (CEST 26.001.01), quando tiverem como origem ou destino o Estado de São Paulo.

As alterações são válidas a partir de 01.03.2022.

Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária

O  Convênio ICMS 07/2022 dispõe sobre a exclusão do Estado de Santa Catarina das disposições da  cláusula terceira do  Convênio ICMS 67/2019, que autoriza os Estados a instituir o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST) para segmentos varejistas, nos casos em que o preço praticado na operação a consumidor final for superior a base de cálculo utilizada para a retenção do imposto devido, sendo dispensado o pagamento do imposto complementar (vide  Econet Express n° 229/2019).

NOTA FISCAL DE ENERGIA ELÉTRICA ELETRÔNICA (NF3E)

Já o  Ajuste SINIEF 01/2022 altera o  Ajuste SINIEF 01/2019, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e), modelo 66.

Fica prorrogado, de 01.02.2022 para a data constante em ato editado na respectiva legislação tributária até 30.09.2022, o início da obrigatoriedade de emissão da NF3e para os contribuintes localizados nos Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins, e para 01.06.2022, para os contribuintes localizados no Estado de Mato Grosso.

Normas CONFAZ publicadas em 28.01.2022 – Resumo das alterações

AJUSTES SINIEF

AJUSTE SINIEF N° 001/2022 – altera o Ajuste SINIEF 01/2019, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica.Fica prorrogado, de 01.02.2022 para a data constante em ato editado na respectiva legislação tributária até 30.09.2022, o início da obrigatoriedade de emissão da NF3e para os contribuintes localizados nos Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins, e para 01.06.2022, para os contribuintes localizados no Estado de Mato Grosso.

CONVÊNIOS ICMS

CONVÊNIO ICMS N° 001/2022 – altera o Convênio ICMS 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS devido pelas operações com combustíveis e lubrificantes e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto.Fica estabelecido que, no período de 01.11.2021 a 31.03.2022, as informações de margem de valor agregado ou PMPF serão aquelas constantes em Ato COTEPE vigente em 01.11.2021.

CONVÊNIO ICMS N° 002/2022 – dispõe sobre a adesão dos Estados do Piauí e São Paulo ao Convênio ICMS 206/2021, que dispõe sobre a concessão de tratamento tributário diferenciado, nas condições que especifica, aos produtores de biodiesel para apuração e pagamento do ICMS incidente nas respectivas operações, realizadas com diferimento ou suspensão do imposto.

CONVÊNIO ICMS N° 003/2022 – dispõe sobre a adesão do Estado de Roraima ao Convênio ICMS 224/2017, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações internas com produtos essenciais ao consumo popular que compõem a cesta básica.

CONVÊNIO ICMS N° 004/2022 – altera o Convênio ICMS 142/2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.Fica acrescido ao rol de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, a partir de 01.03.2022, as bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos) com propulsão de motor elétrico auxiliar assistido pela força humana, classificadas no código NCM 8711 (CEST 26.001.01).

CONVÊNIO ICMS N° 005/2022 – altera o Convênio ICMS 200/2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com veículos novos de duas e três rodas motorizados, para estabelecer que, a partir de 01.03.2022, suas disposições não se aplicam às operações com bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos) com propulsão de motor elétrico auxiliar assistido pela força humana (CEST 26.001.01), quando tiverem como origem ou destino o Estado de São Paulo.

CONVÊNIO ICMS N° 006/2022 – dispõe sobre a adesão dos Estados de Alagoas e Santa Catarina ao Convênio ICMS 114/2017, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas saídas internas com equipamentos e componentes para geração de energia elétrica solar fotovoltaica destinada ao atendimento do consumo de prédios próprios públicos estaduais que especifica.

CONVÊNIO ICMS N° 007/2022 – exclui o Estado de Santa Catarina das disposições da cláusula terceira do Convênio ICMS 67/2019, que autoriza os Estados a instituir o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST) para segmentos varejistas, nos casos em que o preço praticado na operação a consumidor final for superior à base de cálculo utilizada para a retenção do imposto devido, sendo dispensado o pagamento do imposto complementar.

CONVÊNIO ICMS N° 008/2022 – autoriza os Estados de Alagoas e Santa Catarina a reduzir juros e multas relacionados a débitos do ICMS decorrentes da não complementação pelo sujeito passivo do recolhimento do imposto retido por substituição tributária, em razão da utilização de base de cálculo presumida em valor inferior à efetivamente por ele praticada na operação com destino a consumidor final.

PROTOCOLOS

PROTOCOLO ICMS N° 001/2022 – altera o Protocolo ICMS 12/2020, que dispõe sobre a remessa de etanol hidratado combustível do Estado de Goiás para armazenagem no Estado do Mato Grosso, para alterar os dados da empresa remetente do etanol.

PROTOCOLO ICMS N° 002/2022 – altera o Protocolo ICMS 132/2008, que dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado de Goiás para industrialização, por encomenda, no Estado de Minas Gerais com suspensão do ICMS. A suspensão passa a abranger a remessa de até 160 mil toneladas de soja em grão. Anteriormente, a suspensão abrangia as remessas de até 1.150.000 de toneladas.Além disso, fica estabelecido que as disposições do mencionado protocolo serão válidas até 31.12.2022.

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